Passagens aéreas

O procedimento de solicitação e emissão de passagem aérea no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina é regulamentado pela Resolução GP n. 35/2021, com alterações introduzidas pela Resolução GP n. 55/2023.

A compra de passagem aérea será previamente autorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça ou pela Diretoria-Geral Administrativa (Resolução GP n. 35/2021, Art. 4º). 

Solicitação de passagem aérea

 Para a solicitação e para a aquisição de passagem aérea, serão observados os seguintes pontos.

  • O pedido deverá ser formulado com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência para viagens nacionais e 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para viagens internacionais, estando o passageiro ciente de que prazos inferiores poderão comprometer a emissão dos bilhetes (Resolução GP n. 35/2021, Art. 3ª);
  • Para o voo de ida/retorno será priorizado o prazo de 3 (três) horas em viagens nacionais e de 24 (vinte e quatro) horas em viagens internacionais entre o desembarque/embarque e o início/término previsto das atividades que justificaram a viagem.
  • O horário de partida e o de chegada do voo serão escolhidos, preferencialmente, entre 7 horas e 21 horas, salvo se inexistirem voos nesse período.
  • Além dos critérios estabelecidos nos incisos I a III do caput deste artigo, a escolha da passagem aérea será feita: I – considerando o menor tempo de voo, e, dentre os voos que tiverem menor tempo, será escolhida a passagem aérea com menor custo; e II – desconsiderando os voos que exigirem troca de aeroporto ou que implicarem conexão com pernoite.
  • A opção por passagem aérea com ou sem bagagem despachada deverá ser feita no momento do pedido.
  • Após a emissão da passagem aérea, os custos extras relacionados a bagagem despachada ocorrerão às expensas do solicitante.

Compete à Divisão de Transporte da Diretoria de Infraestrutura providenciar a pesquisa de disponibilidade de voos e reservar a passagem, respeitados os critérios acima estabelecidos. A reserva será submetida ao passageiro para ciência e confirmação dos dados (Resolução GP n. 35/2021, Art. 9º).

Concluída a aquisição, a passagem aérea será encaminhada ao passageiro, que deverá acompanhar, no site da companhia aérea, a situação do voo até o momento do check-in, a fim de evitar transtornos.