Abelardo Luz - Poder Judiciário de Santa Catarina
Atos Normativos da Comarca de Abelardo Luz
Vara | Portaria N° | Data | Teor |
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Direção do Foro | Portaria n. 90/2023 | 06/11/2023 | Disciplina os procedimentos a serem adotados pelo Cartório Judicial nas situações que descreve e revoga portaria. |
Direção do Foro |
Portaria n. 114/2019 | 09/10/2019 |
Suspende os prazos processuais e o expediente externo de 17 a 31 de outubro de 2019, na comarca de Abelardo Luz. |
Direção do Foro |
Portaria n. 09/2019 | 21/01/2019 |
Suspende o expediente externo do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos, da comarca de Abelardo Luz. |
Direção do Foro | Portaria n. 121/2015 | 05/11/2015 | Dispõe sobre a suspensão de expediente no Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do município e comarca de Abelardo Luz. |
Direção do Foro | Portaria n. 118/2015 | 29/10/2015 | Dispõe sobre a suspensão de expediente no Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da comarca de Abelardo Luz. |
Direção do Foro |
Portaria n. 43/2015 | 24/04/2015 |
Suspende o expediente nos foros judicial e extrajudicial no dia 25 de maio de cada ano |
Direção do Foro |
Portaria n. 42/2014 | 23/04/2014 |
Revoga a Portaria n. 40/2014 e mantém a suspensão dos prazos processuais e do expediente externo apenas no dia 22 de abril de 2014, na comarca de Abelardo Luz. |
Direção do Foro |
Portaria n. 40/2014 | 14/04/2014 |
Suspende os prazos processuais de 17 a 22 de abril de 2014 e o expediente externo no dia 22 de abril de 2014, na comarca de Abelardo Luz. |
Direção do Foro |
Portaria n. 34/2014 | 08/04/2014 |
Suspende os prazos processuais e o expediente externo no dia 22 de abril de 2014, na comarca de Abelardo Luz. |
Direção do Foro |
Portaria n. 87/2013 | 23/09/2013 |
Suspende os prazos para efetivação de protestos de títulos nos Cartórios Extrajudiciais jurisdicionados da comarca de Abelardo Luz, a partir de 23 de setembro de 2013 (inclusive). |
Direção do Foro | Portaria n. 11/2012 | 23/02/2012 | Estabelece as informações que devem constar na qualificação das partes e testemunhas, para que sejam expedidos os mandados. |
Direção do Foro |
Portaria n. 2/2012 | 13/01/2012 |
Suspende o expediente externo da Escrivania de Paz de Ipuaçu, da comarca de Abelardo Luz, no dia 09-02-2012. |
Direção do Foro |
Portaria n. 1/2012 | 13/01/2012 |
Suspende o expediente externo no Ofício do Registro de Imóveis do Município e comarca de Abelardo Luz, nos dias 23-01-2012 (período vespertino) e 24-01-2012. |
Direção do Foro |
Portaria n. 35/2011 | 05/10/2011 |
Suspende o expediente nos foros judicial e extrajudicial da comarca de Abelardo Luz no dia 20 de janeiro de cada ano. |
Direação do Foro | Portaria n. 37/2011 | 06/10/2011 | Suspende os prazos para efetivação de protestos de títulos nos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Abelardo Luz, a partir do dia 7-10-2011, enquanto perdurar a suspensão do atendimento ao público pelas agências bancárias do Município. |
Direção do Foro |
Portaria n. 49/2011 | 09/12/2011 |
Suspende o expediente externo do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da comarca de Abelardo Luz, no dia 15-12-2011. |
Direção do Foro |
Portaria n. 20/2011 | 26/07/2011 |
Suspende o expediente nos foros judicial e extrajudicial da comarca de Abelardo Luz no dia 27 de julho de cada ano. |
Direção do Foro | Portaria n. 12/2010 | 07/04/2010 |
Suspende o expediente externo do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Abelardo Luz no dia 9 de abril de 2010, a partir das 12 horas. |
Única | Portaria n. 18/2008 | 04/09/2008 | Regula a suspensão de novos prazos e expediente externo na Comarca de Aberlardo Luz. |
Única | Portaria n. 17/2004 | 27/09/2004 |
Art. 1º - Suspender a fluência dos prazos processuais a partir do dia 27 de setembro de 2004 (hoje), inclusive. Parágrafo único - Para não haver dúvidas pelos interessados:
Art. 2º - As audiências já designadas serão realizadas, na medida em que seus respectivos mandados já tenham sido cumpridos pelos Oficiais de Justiça. Parágrafo único - A fluência dos prazos cujas intimações ocorrerem na ata de audiência terá seu transcurso ou suspensão regulados e registrados na própria ata de audiência, dependendo de cada caso. Art. 3º - Não serão suspensos os prazos de cumprimento das penas de prisão civil, criminal e alternativas ou sua fiscalização. Art. 4º - Não será suspenso o cumprimento de liminares e outras medidas de urgência. Art. 5º - Não se aplica a suspensão a que alude o art. 1º desta Portaria: I - à fluência dos prazos das intimações para comparecimento às audiências feitas a qualquer tempo, antes ou durante a greve; II - aos processos que já tenham audiências designadas antes ou durante a greve, até a realização da audiência, quando então serão regulados pelo art. 2º desta Portaria; III - aos processos da Infância e da Juventude; IV - aos processos de Mandado de Segurança; V - aos processos criminais de réus presos e de execução criminal. Parágrafo único - Os demais processos terão seu processamento suspenso a partir do cumprimento de medida liminar ou tutela de urgência deferida, aplicando-se então o art. 1º. Art. 6º - O restabelecimento dos prazos dar-se-á mediante nova portaria, quando findo o movimento grevista. |