Perguntas frequentes

As perguntas estão estruturadas por temas - Acesso ao Sistema; Cadastro de Usuário Externo; Peticionamentos e Intimações Eletrônicos; Usuários Internos e Unidades; e Suporte aos Usuários - e respondidas de forma clara e objetiva.

Acesso ao sistema

Se você é usuário interno, digite no navegador o endereço sei.tjsc.jus.br ou acesse o Portal do SEI na página do TJSC e selecione no menu lateral a opção Magistrados e servidores. Na tela de login do sistema, informe seu usuário e sua senha funcionais. Para saber mais, acesse o tutorial Acessar o SEI.

Se você é usuário externo com cadastro liberado, acesse o Portal do SEI na página do TJSC e selecione no menu lateral a opção Público externo. Na tela de login do SEI para usuários externos, digite o e-mail e a senha informados no cadastro. Para saber mais, acesse o Manual do Usuário Externo.

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Se você é usuário interno, o login e a senha de acesso ao SEI são os mesmos utilizados para acessar a rede interna do PJSC, ou seja, a parte inicial do seu e-mail funcional, sem @tjsc.jus.br. Para saber mais, acesse o tutorial Acessar o SEI.

Se você é usuário externo com cadastro liberado, suas credenciais de acesso ao sistema são o e-mail e a senha informados durante seu cadastro.

As habilitações nas unidades do SEI são realizadas pelo coordenador de unidade (geralmente os gestores ou os servidores por ele designados) cadastrado pelo Suporte SEI.

Os coordenadores de unidade devem:

  • entrar no Sistema de Permissões (SIP), disponível em https://sei.tjsc.jus.br/sip; e
  • seguir as orientações do vídeo “Gerenciar Permissões de Acesso ao SEI”, disponível no material de capacitação do Portal do SEI.

Para mais informações, acesse o tutorial Habilitação de Usuários.

Seu navegador deve permitir a execução de pop-ups do SEI para realizar algumas funções, como abrir automaticamente a janela de edição de um novo documento ou abrir a janela de assinatura de documentos. Por padrão, os navegadores bloqueiam o uso de pop-ups, o que impede algumas operações no sistema. Para solucionar o problema, siga as orientações descritas no tutorial Desbloquear pop-ups do SEI.

Envie um e-mail para suportesei@tjsc.jus.br com o nome completo, login, matrícula e lotação do servidor que necessita utilizar os recursos de acessibilidade.

No Portal do SEI você encontra tutoriais e vídeos das funcionalidades disponíveis para usuários internos e o Guia Prático do Usuário Externo. Acesse o menu lateral Material para capacitação e selecione a opção desejada. Se necessário, envie suas dúvidas para suportesei@tjsc.jus.br.

Sim. Qualquer pessoa poderá acompanhar o trâmite de determinado processo, desde que autorizada pela unidade responsável pela informação.

Para consultar/acompanhar um processo basta solicitar o link de acesso diretamente ao setor responsável, sem necessidade de cadastro de usuário externo, informando o número do processo.

Importante! O setor responsável pelo processo poderá solicitar informações complementares para analisar o requerimento de acesso.

Caso não saiba qual é o número do processo ou o setor de tramitação, envie um e-mail para suportesei@tjsc.jus.br com o máximo de informações, como nome das partes, data de protocolo, setor que recebeu a demanda/requerimento, assunto do processo e demais dados de que dispuser.

Cadastro de Usuário Externo

O cadastro de usuário externo é necessário para:

  • assinar documentos como contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão por meio do SEI/TJSC;
  • peticionar eletronicamente novos processos e demandas administrativas, inclusive peticionar de forma intercorrente em processos administrativos;
  • receber e responder a intimações eletrônicas;
  • conceder acesso a processos categorizados como restritos ou sigilosos; e
  • acompanhar o andamento de processos, com autorização da unidade responsável.

IMPORTANTE! O acesso externo não oferece ferramenta de pesquisa de processos administrativos.

Para saber mais, acesse o Guia do Usuário Externo, disponível em Material de Capacitação.

O usuário externo é toda pessoa física de fora do PJSC que, mediante cadastro pessoal e concessão de acesso, esteja autorizada a acessar o SEI e atuar em processos eletrônicos nesse sistema previamente disponibilizados pela unidade responsável pela informação.

Lembrete: O cadastro é pessoal e intransferível e não deverá ser feito por terceiros, portanto o login e a senha de acesso não deverão ser compartilhados.

Acessar o Portal do SEI na página do TJSC (https://www.tjsc.jus.br/web/sei), localizar Acesso ao sistema - Público externo; clicar na opção Clique aqui para se cadastrar; ler atentamente as informações na página; e clicar sobre a opção Clique aqui para continuar. Na tela seguinte, preencher os dados do formulário eletrônico e clicar em Enviar.

Após preencher o cadastro você receberá uma mensagem de confirmação no e-mail informado como login e deverá encaminhar cópias digitalizadas dos seguintes documentos para suportesei@tjsc.jus.br:

  • documento de identificação oficial com foto;
  • comprovante do endereço informado em nome do titular do cadastro emitido nos últimos 90 dias; e
  • termo de concordância e veracidade para uso do SEI preenchido e assinado.

Sim. É aceito comprovante de residência em nome dos pais desde que emitido nos últimos 90 dias, uma vez que seu documento de identificação comprova o vínculo jurídico.

Caso o comprovante de residência de seu endereço esteja em nome de terceiros, é necessário encaminhar um documento que comprove o vínculo jurídico:

  • se no nome do proprietário do imóvel, encaminhe cópia do contrato de aluguel;
  • se no nome do cônjuge, encaminhe cópia da certidão de casamento ou do contrato de união estável;
  • se no nome de terceiro, encaminhe uma declaração de próprio punho assinada e acompanhada de documento de identificação do terceiro.

O campo Nome Social é opcional e foi incluído no cadastro de usuários do SEI em atenção ao Decreto n. 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O cadastro de usuário externo do SEI/TJSC é pessoal. Não inclua dados da instituição/empresa que você representa.

Ao se cadastrar no SEI, o usuário externo terá acesso à tela de Controle de Acessos Externos, onde são listados apenas os processos cujo acesso tenha sido solicitado e concedido por um setor do TJSC. Além disso, não é disponibilizada ferramenta de pesquisa para usuários externos no SEI.

A solicitação de inativação de cadastro deve ser registrada por meio de peticionamento novo, acessando o SEI - Público externo com login e senha.

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O tipo de processo selecionado deve ser Relação Institucional - inativação de cadastro de usuário externo no SEI.

Para atualizar ou corrigir os dados cadastrais no SEI, o usuário externo deve requerer a alteração pelo e-mail suportesei@tjsc.jus.br com o assunto Alteração de Dados Cadastrais de Usuário Externo do SEI. Para todos os casos o requerente deve enviar um novo termo de concordância e veracidade preenchido e assinado.

Atenção: Não será admitida solicitação por terceiros de alteração de dados cadastrais de usuário externo.

Caso tenha esquecido a senha de acesso, somente se o cadastro já estiver liberado será possível recuperá-la, clicando no botão Esqueci minha senha, na tela de login do sistema. Na tela Geração de senha para usuário externo, digite o e-mail cadastrado e clique no botão Gerar nova senha (clique apenas uma vez), para que uma senha aleatória seja enviada para o e-mail.

  • Se o e-mail não chegar na caixa de entrada, verifique a pasta lixo eletrônico/spam.
  • O SEI diferencia letras maiúsculas e minúsculas, portanto, ao receber o e-mail, recomenda-se copiar a senha (CRTL+C) e colar (CRTL+V) na tela de login do sistema. Após acessar o sistema, é possível alterá-la no menu lateral – Alterar senha.

Segundo o art. 43-G da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2019, são direitos do usuário externo:

  • peticionar eletronicamente;
  • acompanhar os processos em que peticionar ou aos quais lhe tenha sido concedido acesso;
  • ser intimado quanto a atos processuais ou para apresentação de informações ou documentos complementares; e
  • assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o TJSC.

Segundo o art. 43-H da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2019, são responsabilidades do usuário externo:

  • o sigilo da senha de acesso, não sendo admitida em qualquer hipótese alegação de uso indevido;
  • a comunicação imediata ao TJSC sobre a perda da senha ou a quebra de sigilo, para imediato bloqueio de acesso;
  • o uso do e-mail e da senha de acesso ao SEI, incluindo qualquer transação realizada, não cabendo ao TJSC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de mau uso, ainda que por terceiros;
  • a estrutura tecnológica necessária às transações eletrônicas, incluindo o acesso a provedor de internet e a disponibilidade de computador com configuração adequada;
  • a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI, sendo tempestivos os atos praticados até as 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, conforme horário oficial de Brasília, independentemente do fuso horário no qual se encontre o usuário externo;
  • a observância dos períodos de manutenção programada ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do SEI;
  • a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e aqueles contidos no documento enviado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e a anexação dos documentos essenciais e complementares;
  • a confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;
  • a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da administração de rever os atos praticados no processo, conforme os prazos estabelecidos no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade dos Documentos Administrativos do PJSC e na legislação pertinente;
  • a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento das petições e dos documentos transmitidos eletronicamente;
  • a realização, por meio eletrônico, de todos os atos e comunicações processuais entre o TJSC, o usuário ou a entidade porventura representada, não sendo admitidas intimação ou protocolização por meio diverso, exceto quando houver inviabilidade técnica ou indisponibilidade do meio eletrônico;
  • a consulta periódica ao SEI ou ao sistema por meio do qual se efetivou o peticionamento eletrônico, a fim de verificar o recebimento de intimações; e
  • a observância dos relatórios de interrupções de funcionamento.

Peticionamentos e Intimações Eletrônicos

  • Peticionar em processo novo: encaminhar documentos administrativos digitais destinados a formar novo processo no sistema;
  • peticionar de forma intercorrente: encaminhar documentos administrativos digitais destinados a compor processo em tramitação no sistema;
  • receber e responder a intimações eletrônicas;
  • consultar processos disponibilizados previamente pelo Tribunal; e
  • assinar documentos autorizados pela unidade responsável.

Sim. A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2019, que institui o SEI como sistema oficial de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito do PJSC e dá outras providências, aborda diversos aspectos relacionados ao peticionamento e à intimação eletrônicos, ao credenciamento de usuários externos, ao acesso e à disponibilidade do sistema.

Sim. O Guia Prático do Usuário Externo do SEI disponibilizado no Portal do SEI, em espaço destinado a materiais de capacitação - Usuários externos.

Usuários Internos e Unidades

Você poderá acessar todos os processos públicos do sistema e os restritos que tramitaram em algum momento em sua unidade, assim como os sigilosos que você tenha credencial de acesso ativa. Entretanto, só poderá atuar (editar, assinar, dar ciência, etc.) nos processos abertos (em tramitação) em sua unidade. Se necessário, reabra o processo em sua unidade ou solicite o envio para a atual unidade de tramitação.

É possível solicitar acesso externo a processos restritos de seu interesse que não tenham tramitado em sua unidade. O pedido deve ser enviado diretamente para a unidade responsável pela informação. Caso autorizado, você receberá um link de acesso direto ao processo em seu e-mail.

Os documentos internos são gerados no editor de texto do SEI e podem ser assinados por um ou mais usuários, inclusive de outras unidades, por meio do Bloco de Assinaturas.

Os documentos externos são incluídos no SEI e não podem ser assinados. Podem ser originariamente eletrônicos (nato-digitais) ou obtidos a partir da conversão de um documento originalmente físico (digitalizados), independentemente de terem sido produzidos no PJSC ou por ele recebidos.

Os documentos externos digitalizados podem ser autenticados pelo usuário no sistema. O formato mais indicado para o documento externo é o PDF/A com reconhecimento de texto (OCR), por ser inviolável, ser visualizado diretamente no sistema (não precisa fazer download) e viabilizar a pesquisa de texto no conteúdo do documento. No entanto, o sistema permite a inclusão de outras extensões de arquivo, caso seja conveniente.

Se o documento que você pretende incluir no SEI precisa ser assinado por um usuário, copie e cole o conteúdo dele no editor de texto do SEI, ou seja, crie um documento interno com o conteúdo do arquivo.

Saiba mais nos tutoriais Criar Documento; Editar Documento; Assinatura de Documento Interno; Incluir Documento Externo e Autenticar Documento Digitalizado.

Caso você precise cadastrar no SEI algum documento com informações pessoais ou que não devem ser públicas, prefira usar o nível de acesso restrito, já que é possível manter as funcionalidades do sistema que facilitam seu dia a dia. Veja as diferenças!

Basta que a unidade onde está o processo forneça o link de acesso para que o interessado possa acompanhar a movimentação. O procedimento é feito por meio do ícone Gerenciar disponibilizações de acesso externo, e a unidade só precisará dispor do nome e do e-mail do interessado, que independem de cadastro prévio no sistema.

Se o objetivo da concessão de acesso for a coleta da assinatura de um usuário externo em um documento gerado num processo do SEI, a unidade elaboradora do documento deverá orientar o usuário externo a realizar o cadastro no Portal do SEI, menu Cadastro de usuário externo. Aprovado o cadastro pela equipe de Suporte SEI, a unidade poderá liberar o documento para assinatura por meio do ícone Gerenciar liberações para assinatura externa, indicando o e-mail do destinatário.

Gerenciar Disponibilizações de Acesso Externo (ícone disponível ao acessar o processo) - Você irá utilizar essa funcionalidade para disponibilizar acesso ao andamento de um processo, com visualização integral do processo ou apenas de alguns documentos. O destinatário será a parte interessada ou seu representante legal (advogado). O acesso será concedido sempre que você informar um e-mail válido no campo “E-mail do destinatário”. E mais: o destinatário desse acesso não precisa ser usuário externo do sistema, ou seja, não precisa dispor de uma assinatura eletrônica de usuário externo do SEI para acessar um processo pelo link recebido em seu e-mail. Saiba mais em Disponibilização de Acesso Externo.

Gerenciar Liberações para Assinatura Externa (ícone disponível ao acessar o documento interno produzido pela unidade) - Esta opção será utilizada para liberar um documento produzido em sua unidade para assinatura eletrônica de um usuário externo do SEI. Logo, o destinatário dessa funcionalidade é o futuro subscritor do documento, que deverá ser previamente orientado a se cadastrar como usuário externo no Portal do SEI, na opção Público externo – Clique aqui para se cadastrar. Para liberar um documento para assinatura, você irá identificar o usuário externo pela conta de e-mail que ele cadastrou no SEI. Saiba mais em Gerenciar Liberações para Assinatura Externa.

Não. No SEI, quando um processo é finalizado, a última unidade de tramitação deve inserir essa informação no processo e concluir o processo. O processo fica encerrado, mas sempre disponível para consulta por qualquer servidor. Se necessário, é possível reabrir um processo numa unidade pela qual ele tramitou e adicionar novos documentos e informações. O envio de um processo para outra unidade o conclui automaticamente na unidade remetente, salvo se for marcada a opção Manter processo aberto na unidade atual.

Processos que tiveram o andamento fechado na unidade em razão do envio para outra unidade podem ser recuperados a qualquer tempo por meio da barra de pesquisa: insira o número do processo na barra Pesquisar e, se necessário, reabra o processo na sua unidade. É possível ainda recuperá-los no menu lateral Estatísticas > Unidade, informando o período em que a ação ocorreu. Para saber mais, acesse o tutorial Estatísticas.

O retorno programado permite atribuir um prazo para devolução do processo enviado a outra unidade para cumprimento de alguma diligência. Essa funcionalidade é meramente informativa, ao fim do prazo não haverá retorno automático do processo para a unidade remetente, ele permanecerá na unidade atual com indicativo de que o prazo está vencido.

Como regra geral, a unidade demandada com prazo em um processo não pode concluí-lo ou enviá-lo para terceiros, exceto, nesse último caso, se o processo for mantido aberto na unidade atual. É possível, ainda, definir um prazo menor para a nova unidade destinatária, controlando prazos em cascata.

Os processos concluídos na unidade desaparecem da tela Controle de Processos, mas podem ser recuperados a qualquer tempo por meio da pesquisa pelo número do processo e, se necessário, reabri-lo.

É possível ainda localizá-los nos blocos internos ou nos acompanhamentos especiais de processos da unidade caso tenham sido incluídos nesses grupos.

Se você concluiu um processo sem anotar a numeração dele ou sem o incluir em acompanhamento especial ou bloco interno da unidade, será possível recuperá-lo no menu lateral Estatísticas > Unidade, informando no campo período a data de conclusão do processo. Para saber mais, acesse o tutorial Estatísticas.

A ferramenta de pesquisa do SEI só está disponível para usuários internos e não alcança todos os processos registrados no sistema. Os sigilosos, por exemplo, não retornam das pesquisas e os restritos sem tramitação na sua unidade só podem ser localizados pelo número do processo, você não terá acesso ao conteúdo, mas poderá consultar o andamento e identificar as unidades de tramitação.

Lembre-se de que os processos com informações pessoais gerados por formulários do portal são restritos e não tramitam na unidade do interessado. Esses processos podem ser recuperados no e-mail do interessado, já que o sistema envia a mensagem SEI - Processo autuado com sucesso com a numeração e o link de acesso ao processo registrado no SEI.

Para localizar um processo no SEI, digite o número na caixa de pesquisa da barra de ferramentas e pressione Enter. Se o número estiver correto e completo, o sistema abrirá o processo. É possível realizar a mesma consulta no formulário de pesquisa, disponível na lupa da barra de ferramentas ou no menu lateral Pesquisa. Basta selecionar a opção Processos do item Pesquisar e digitar a numeração no campo n. SEI, incluindo os zeros iniciais. Você pode digitar, por exemplo:

0000520-57.2019.8.24.0710

00005205720198240710

0000520-57.2019

0000520572019

É possível realizar a pesquisa por outros dados, mas o sistema retornará somente processos públicos e os restritos com tramitação em sua unidade. Processos restritos sem tramitação em sua unidade, a exemplo de demandas com informações pessoais registradas em formulários do portal, não serão apresentados entre os resultados dessa pesquisa, ainda que você seja a parte interessada e tenha selecionado seu nome no campo Contato. Nesse caso, localize em seu e-mail a numeração do processo gerado por formulário (utilize como referência a expressão Sistema de Formulários) ou solicite uma pesquisa para suportesei@tjsc.jus.br informando os dados de que você dispõe.

Quando a pesquisa retornar dois ou mais resultados, o sistema apresentará para cada resultado o tipo de processo, o número do processo, a unidade geradora, o usuário gerador e a data de inclusão. Ao pesquisar por documentos, o sistema apresentará, além dos dados já mencionados, o tipo de documento entre parênteses e o número do documento no lado direito de cada resultado.

 

Para acessar o processo, clique sobre o ícone da árvore ou sobre o número do processo.

Para acessar o documento, clique sobre o tipo do documento ou sobre o número do documento.

Se você souber o número do processo, basta informá-lo na caixa de pesquisa da barra de ferramentas e apertar a tecla Enter. Para realizar a pesquisa por outros dados do processo, acesse o formulário de pesquisa clicando na lupa da caixa de pesquisa ou no menu lateral Pesquisa.

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É importante esclarecer que os processos do SPA foram migrados para o SEI com a mesma numeração, tipo de processo (classificação) e interessados. Outras informações cadastrais, como a especificação do processo e o histórico de movimentações, foram registradas em documentos juntados ao processo e podem ser recuperadas pelo campo Texto para Pesquisa (nesse campo utilize termos entre aspas para pesquisas da sentença exata).

Processos restritos e sigilosos do SPA foram migrados como restritos para o SEI e uma cópia dos dados cadastrais foi lançada em um processo relacionado com nível de acesso público para facilitar a localização do processo restrito (principal). Todos os processos foram migrados para a última unidade de tramitação do SPA. Isso explica por que outras unidades de tramitação do processo não conseguem reabrir esses processos no SEI, nem visualizar o conteúdo dos restritos.

Se você não souber o número do processo, acesse o formulário de pesquisa e selecione a opção Processos do item Pesquisar. Informe o nome do interessado no campo Contato e clique no botão Pesquisar. É possível ainda selecionar o Tipo do Processo e/ou informar a antiga especificação entre aspas no campo Texto para Pesquisa. Neste caso, retorne ao item Pesquisar para marcar a opção Considerar Documentos. Ao final clique no botão Pesquisar.

Se o processo migrado for público, você o encontrará entre os resultados apresentados pelo sistema. A numeração estará no formato original (número/ano), e o sistema apresentará a unidade que recebeu o processo migrado (última unidade de tramitação no SPA), o usuário Migração e a data de inclusão no SEI. Para acessar o processo, clique no ícone da árvore ou no número do processo.

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Se o processo migrado for restrito, ao realizar a pesquisa pelos mesmos parâmetros, o sistema apresentará entre os resultados o processo público relacionado ao restrito, de mesma classificação (tipo de processo). A numeração estará no formato do SEI (xxxxxxx-xx.2019.8.24.0710), e o sistema apresentará a unidade geradora NDSPA, o usuário Migração e a data de inclusão no SEI. O processo migrado como restrito estará relacionado a esse processo público.

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Abra o processo público clicando no ícone da árvore ou no número do processo e localize o processo relacionado logo abaixo do menu Consultar Andamento.

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Atenção! Você não conseguirá visualizar o conteúdo do processo restrito, mas poderá identificar no menu Consultar Andamento a unidade responsável pela informação para solicitar o link de acesso (disponibilização de acesso externo) ou o envio do processo para sua unidade.

Suporte aos Usuários

No Portal do SEI você encontra tutoriais e vídeos das funcionalidades disponíveis para usuários internos e o Manual do Usuário Externo. Acesse o menu lateral Material para capacitação e selecione a opção desejada. Se necessário, envie suas dúvidas para suportesei@tjsc.jus.br.