Lotação

O que é

É a mudança de lotação do servidor entre unidades da Secretaria do Tribunal de Justiça, entre Foros de uma mesma Comarca ou entre Varas de um mesmo Foro.

No caso de lotação entre Varas de um mesmo Foro (ou setores de uma mesma Diretoria) envolvendo somente o cargo efetivo, não há necessidade de autuação de processo administrativo, essa movimentação se dá com ajuste da Secretaria do Foro/Diretoria por meio do acesso restrito.

No caso de servidor exclusivamente comissionado, é permitida a lotação entre Comarcas ou entre Comarca e Secretaria do Tribunal de Justiça para ocupar o mesmo cargo comissionado.

Como requerer lotação de cargo efetivo

Nas Comarcas, para lotação dentro do mesmo Foro, o servidor deve entrar em contato com a Secretaria do Foro para viabilizar a mudança de lotação por meio do acesso restrito.

Para lotação entre Foros de uma mesma Comarca: o processo de lotação será tratado em processo administrativo eletrônico a ser autuado pela Secretaria do Foro. O pedido de lotação deverá estar acompanhado da concordância de ambos os Diretores de Foro e não poderá implicar supressão do quadro de pessoal das unidades envolvidas (conforme decisão da Presidência - SPA 17156/2017).

Para lotação entre unidades da Secretaria do Tribunal de Justiça, solicitação deverá ser feita mediante mensagem eletrônica à dga@tjsc.jus.br.

No Tribunal de Justiça, quando o servidor não tem um setor de destino definido ou não tem a concordância das chefias de origem e/ou destino, preencher o cadastro para lotação e realizar contato com a Seção Psicossocial Organizacional para agendar a entrevista de lotação. Após a entrevista, caso tenha interesse, o servidor será cadastrado no Banco de lotações para possibilitar a lotação por permuta.

Como requerer lotação de cargo comissionado

O processo de lotação será tratado em processo administrativo eletrônico e será gerado através de formulário eletrônico pela unidade requisitante (Secretaria do Foro, Gabinete de Desembargador ou Diretoria).

O pedido de lotação deverá estar acompanhado de anuência das autoridades competentes de origem e de destino. Esta anuência deverá ser anexada conforme orientações constantes no formulário eletrônico.

Mais informações

Seção de Cargos Efetivos
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.cargosefetivos@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500